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Caminho das Pedras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu recentemente uma via adequada para quem precisa de medicamento não fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). As medidas definidas pelo Superior Tribunal poderão ajudar pessoas que não tenham renda capaz de custear seus remédios.

A notícia animou as pessoas que estão à deriva e órfãs de um Estado inoperante e descumpridor de seus mínimos deveres que, apesar das cifras vultosas desviadas pelos mais diversos e inovadores métodos de corrupção, insiste em propagar uma escassez de dinheiro, cuja saúde, na visão empreendedora dos gestores públicos, é uma das suas maiores vítimas.

Para alcançar o beneplácito de obter medicamento através da justiça é necessário preencher alguns requisitos, tais como: (a) existência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) da medicação pretendida; um laudo médico que comprove a necessidade do remédio, bem como ateste a ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS e, por fim, comprovação de que o paciente não pode pagar pelo remédio.

O meio pelo qual o cidadão irá buscar a prestação jurisdicional, ou seja, proporá a competente ação judicial, poderá ser através da Defensoria Pública, advogados dativos etc. Importante é que ao procurar o advogado o paciente já tenha em mãos, pelo menos, o laudo médico e a comprovação da renda indicando a sua incapacidade de manter a medicação pelo setor privado.

Não obstante os esforços para evitar a judicialização dos litígios, as pessoas, carentes de toda ordem, não têm alternativa senão buscar o judiciário, sob pena de comprometimento da própria saúde, que pode lhe custar, inclusive, a vida.

É bom ressaltar que as pessoas que sofrem de doenças raras, cujas medicações não possuem registro na ANVISA, devem movimentar-se na direção de conseguir um laudo médico ainda mais contundente, evitando que a resolução do STJ seja de alguma forma amuleto para desfaçatez do Estado numa eventual negativa ou defesa judicial no sentido de justiçar a negativa ou falta de remédio.

Decerto, a população, mesmo aqueles que não precisam percorrer a via crucis para a sobrevivência, deve empenhar-se em cobrar do Estado que cumpra suas obrigações. Ter uma sociedade saudável é benefício para todos. Assim, mesmo sabendo que processos judiciais demandam grande esforços, diante de uma situação de emergência e urgência envolvendo a saúde de uma pessoa, temos e precisamos acreditar que essa via seja o caminho das pedras.

Autor: Dr. Jansen Oliveira
Consultor jurídico da SRRJ