O direito de desconectar
O mundo digital tem nos proporcionado uma frenética obrigação de estarmos sempre conectados com as notícias e com uns aos outros. Atualmente, deixar de responder uma mensagem pelo WhtasApp por mais de dois minutos desperta sentimentos nefastos naquele quem enviou o “torpedo”.
Ninguém pode nos dias de hoje visualizar uma mensagem e deixa-la para ser respondida em um melhor momento. Bastou o outro lado perceber que o tique duplo está em azul e um carrossel de emoções começam a girar, levando ao despiciente receptor receber a alcunha de relapso à mal-educado.
Mas não é somente por esse tipo de rede social, que a exigência de imediatismo nas respostas é cobrada. Pelo Facebook, Instagram e também por e-mail, a expectativa é que com a urgência que o caso requer (ainda que não requeira) o retorno venha de forma instantânea.
Essa obsessão pela constante conexão vem causando malefícios à saúde de forma significativa. Distúrbios são identificados facilmente não só em adultos, mas também em pré-adolescentes e adolescentes. Síndromes como a de Burnout vem sendo agravada pelo uso paranoico de smartphones, tablet etc.
Atento a esses infortúnios e sensível ao direito de descanso dos empregados, a França recentemente promulgou uma lei que dá o direito aos empregados a não se sentirem obrigados a responder e-mails ou mensagens depois do horário de expediente.
A norma prevê que todas as empresas com mais de 50 funcionários deverão negociar com os sindicatos uma carta de boa conduta para definir os horários nos quais os empregados poderão ignorar as mensagens enviadas pelos chefes, ou seja, um período de tempo no qual os funcionários têm o "direito de se desconectar" fora da jornada de trabalho, geralmente durante a noite ou nos fins de semana.
“Estas medidas foram designadas para garantir o respeito ao período de descanso e o equilíbrio entre trabalho, família e vida pessoal”, declarou o Ministério do Trabalho francês por meio de comunicado. (Trecho retirado do site do Jornal O Valor).
O estar sempre “ligado” está ultrapassando a esfera social e entrando na área trabalhista, tendo em vista que hoje é comum funcionários responderem e-mails de trabalho fora de seu horário laborativo.
Não ficaremos surpresos se amanhã houver condenações de empresas à pagamentos de verbas de horas-extras facilmente comprovadas, pelo simples envio de um e-mail.
Mais do que respeitar um direito do trabalhador, devemos proteger a saúde desse empregado que acaba desenvolvendo sintomas de doenças psíquicas sérias em razão dessa frenética maneira de lidar com o mundo digital.
À exemplo das empresas francesas, precisamos estabelecer ou inserir no código de conduta da empresa regras que deixem claro a utilização dessas ferramentas digitais, afastando, por conseguinte, qualquer alegação de exploração por parte do empregador.
Decerto, está mais do que na hora de colocarmos o pé no freio e passar a lidar com a vida de forma mais serena e menos atabalhoada.
Se até um aparelho precisa recarregar a bateria imaginem nós...
Autor: Jansen dos Santos Oliveira, advogado da Sociedade de Reumatologia do Rio de Janeiro