Palavra da Presidente
Ação civil pública da SRRJ contra o Estado o Rio de Janeiro
Em janeiro de 2017, a SRRJ entrou com ação no Ministério público estadual para garantir o fornecimento dos medicamentos que já contam no ROL do Ministério da Saúde, são de dispensação obrigatória, mas vinham em falta há quase 12 meses, quando do ingresso da ação. Os medicamentos são os de uso corriqueiro da prática reumatológica, a maioria administrados por via oral, como Metotrexate, Sulfassalazina, Azatioprina, Ciclofosfamida, Hidroxicloroquina, Prednisona, Cálcio e outros. Os medicamentos do componente especializado, de alto custo, mantinham o seu fornecimento regularizado, por razões por nós desconhecidas, já que o de milhões estava em dia e o de centavos estava em falta. Faltou-nos a lógica, porém nem tudo tem lógica apreciável por meros mortais.
Durante o trânsito desta ação, enfrentamos diversos absurdos, desde o fato de que a primeira movimentação na ação tenha sido “recolha-se as Custas”, até o absurdo de uma presidente empossada em assembleia ter a sua autoridade questionada como representante legal da SRRJ, mesmo com ata registrada em cartório. Depois, durante o trânsito, um magistrado que tive o prazer de esquecer o nome, indagou-nos “quantas mortes já teriam ocorrido pela falta dos medicamentos”. Ora, morte nenhuma seria justificável pela inadimplência do governo em cumprir com suas obrigações. Ainda mais “mortes” no plural. Vem aquela vontade de responder que felizmente nenhuma do círculo de relações do ilustríssimo magistrado, mas como representante legal da SRRJ, eu fui contida pelo meu anjo da guarda...
O tempo foi passando, a ação ficou meses estacionária, até que precisamos envolver os reais prejudicados com a falta de medicação, os pacientes. Foram colocados como Coautores diversos grupos de pacientes, e a ação seguiu.
Até que mês passado, a sentença: A SRRJ perdeu a ação contra o Estado, ou seja, não podemos defender nossos pacientes, as medicações continuam em falta, e neste momento, não podemos tomar mais nenhuma ação, nem mais nenhum recurso é cabível. Resta-nos pedir orações fervorosas para o Magistrado responsável pela sentença da ação 0009721-75.2017.8.19.0001, Ilustríssimo Dr. Juiz Daniel Schiavoni Miller, para que abra o seu coração, e desejar que nenhum membro de sua família ou de sua relação jamais necessite destes medicamentos, pois não disporá dos mesmos.
Urgimos por mudanças em todas as esferas do poder público, desde o legislativo até o judiciário. Às vezes penso que o Executivo já é caso perdido. Façamos esta mudança partir de nós mesmos. Nada de levar vantagem, nada de Lei de Gerson. Pensar mais no coletivo fará o nosso país se reerguer. Somente uma mudança do coração do povo será eficaz.
E para aqueles que curtem citações, lá vai uma de provérbios, que tem mais tom de profecia: “Quando o governo é honesto, o país tem segurança; mas, quando o governo cobra impostos demais, a nação acaba em desgraça! ” Provérbios 29:4.
Dra. Selma Merenlender
Presidente SRRJ Biênio 2017/2018.